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Cálculo das horas extras e adicional de insalubridade ou de periculosidade

15 January 2010 Comentários

trabalhadores-na-minaComo efetuar o cálculo das horas extras relativas à jornada de trabalhadores que percebem adicional de insalubridade ou de periculosidade? O professor Natanael Lago, dos sites Professor Trabalhista e Central Trabalhista, elucida esta questão:

 

“Devemos inicialmente destacar, que as atividades nocivas à saúde (prejudiciais) não devem, em geral, serem condicionadas aos exercícios de horas prorrogadas, em razão do extenso prejuízo que o empregado pode sofrer em sua saúde.

Porém, ocorrendo casos imperiosos, as autoridades competentes poderão autorizar – art. 60 da CLT.

        Súmula TST Nº 139       ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Enunciado 47 TST . Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. É o Resultado da Soma do Salário Contratual Mais o Adicional de Insalubridade, Este Calculado Sobre o Salário Mínimo.

Em razão da possibilidade em haver horas extras, os tribunais admitem que as funções insalubres ou periculosas, sendo compensadas pelo adicional, os mesmos devem compor para se calculas as horas.

Salário R$ 800,00 – adicional de insalubridade   R$ 24,00 – Base de cálculo R$ 824,00.

Salário R$ 400,00 – adicional de periculosidade R$ 120,00 – Base de cálculo R$ 520,00.

Professor Natanael Lago – www.professortrabalhista.adv.br

 

Imagem: Wikimedia Commons

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