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Educar filhos em casa (“homeschooling”) é crime?

5 April 2010 Comentários

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fonte-da-imagem-wikimedia-commons-imagem-no-dominio-publico-pencil_eraserOpina o eminente Professor Damásio de Jesus que, quando os pais realizam a instrução dos filhos na própria residência, prática conhecida como “homeschooling”, não se configura o crime de abandono intelectual, assim tipificado pelo Código Penal:

Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

De acordo com o ponto de vista do Professor,

“O fato é atípico, consignando que minha opinião limita-se ao campo estritamente penal.

Observo que o tema não é pacífico, entendendo-se, em sentido contrário ao meu, que a educação domiciliar é ilegal, prejudicando a vivência social dos menores pela ausência do ensino escolar. Quanto a essa fundamentação, de relance, cumpre anotar que, nos dias atuais, o ambiente escolar, dentro e fora dos estabelecimentos de ensino público e particular, salvo exceções, permite aos pais a indicação de novo exemplo do elemento normativo do tipo incriminador, quando faz referência a só existir crime quando a omissão ocorre ’sem justa causa’.

(…)

No caso, repito, a acusação baseou-se na contradição entre o mandamento proibitivo (’não deixarás de prover à instrução de filho em idade escolar’), qualificada a elementar ‘instrução’, expressão, como dito, pouco usada na literatura especializada, como ‘escolar’, e o fato concreto, no qual ela não foi ‘escolar’ e sim ‘domiciliar’. Esqueceu-se, porém, como ensina a teoria da imputação objetiva, de que a interpretação das normas penais incriminadoras começa pela pesquisa da tutela do bem jurídico constitucional, o qual, na questão, não foi lesado. E, sem lesividade, inexiste fato típico.”

Para ler o artigo na íntegra e acompanhar a discussão do tema, visite o Blog do Professor Damásio, clicando no seguinte link: http://blog.damasio.com.br/?p=1337 .

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