Artigos da categoria " Casos Notórios "
Descanso de 15 minutos para mulheres é tema de decisão da SDI-1 do TST: prevalece entendimento de recepção pela CF ao artigo 384 da CLT.
Leia o artigo completo »A simples existência de um curso de pós-graduação não é capaz de fazer surgir um novo ramo de especialidade médica.
Leia o artigo completo »Segundo o Professor Damásio de Jesus, quando os pais realizam a instrução dos filhos na própria residência, não se configura o crime de abandono intelectual.
Leia o artigo completo »Um inquérito instaurado pela Petrobras concluiu que eles agiram indevidamente durante o movimento, colocando a refinaria em risco de incêndio e explosão.
Leia o artigo completo »Foi indeferido pedido liminar de candidata, aprovada em concurso público, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico.
Leia o artigo completo »A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada nesta segunda-feira (20), com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.
Leia o artigo completo »O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se contrário ao recurso (agravo regimental) interposto por Cesare Battisti. O italiano contestava decisão de janeiro deste ano do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, nos autos da Extradição (Ext) 1085, que manteve a tramitação do processo e a prisão de Battisti.
Leia o artigo completo »A Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. Em janeiro de 2008, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, concedeu liminar para permitir a inscrição na OAB. Ao analisar o mérito da questão, em fevereiro deste ano, concluiu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional.
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