Artigos da categoria " Publicações "
A prescrição retroativa e a prescrição virtual não desapareceram por completo, mesmo com a entrada em vigor da Lei nº 12.234/10.
Leia o artigo completo »Neste artigo encontram-se listados diversos recursos para estudo e melhor compreensão do Direito do Consumidor.
Leia o artigo completo »Foi indeferido pedido liminar de candidata, aprovada em concurso público, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico.
Leia o artigo completo »Como efetuar o cálculo das horas extras relativas à jornada de trabalhadores que percebem adicional de insalubridade ou de periculosidade?
Leia o artigo completo »A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada nesta segunda-feira (20), com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.
Leia o artigo completo »O Plenário do Supremo decidiu por unanimidade, em 25 de outubro de 2007, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucionalmente imposto de se editar lei para regulamentar o exercício da greve pelos servidores públicos, e, por maioria, que se deve aplicar ao setor público, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado.
Leia o artigo completo »A Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. Em janeiro de 2008, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, concedeu liminar para permitir a inscrição na OAB. Ao analisar o mérito da questão, em fevereiro deste ano, concluiu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional.
Leia o artigo completo »Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais.
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