Artigos da categoria " Direito do Consumidor "
A oferta de componentes e peças de reposição pelos fabricantes e importadores. Por quanto tempo deve ela perdurar? Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990),
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Qual é a determinação legal a respeito desse “período razoável de tempo”?
Leia o artigo completo »Leitura importante para a volta às aulas: quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço.
Leia o artigo completo »Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro (…).
Cartilha publicada pelo IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações De Consumo - orienta consumidores a comprar, vender, financiar, fazer seguros e defender-se dos abusos no comércio de veículos. Confira aqui o link para download.
Leia o artigo completo »Neste artigo encontram-se listados diversos recursos para estudo e melhor compreensão do Direito do Consumidor.
Leia o artigo completo »Obrigada pela visita. Novo conteúdo em breve.
Leia o artigo completo »Euzébia Oliveira Noleto - Advocacia e Consultoria Jurídica
www.euzebianoleto.com

Twitter