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A oferta de componentes e peças de reposição pelos fabricantes e importadores. Por quanto tempo deve ela perdurar? Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990),
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Qual é a determinação legal a respeito desse “período razoável de tempo”?
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